A respeito de licitações, julgue os itens que se seguem....
Cintia, Boa noite, os casos por você citados são de licitação dispensavel:
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
De acordo com a Lei n.º 8.666 /1993, que regulamenta o art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública, é inexigível a licitação
a) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
b) quando não acudirem interessados à licitação anterior e, justificadamente, não puder ser repetida a licitação sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
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