A respeito de licitações, julgue os itens que se seguem....

A respeito de licitações, julgue os itens que se seguem. É inexigível a licitação em caso de guerra ou de grave perturbação da ordem.

  • 31/07/2018 às 11:29h
    10 Votos

    Cintia, Boa noite, os casos por você citados são de licitação dispensavel:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • 23/02/2018 às 04:27h
    1 Votos

    De acordo com a Lei n.º 8.666 /1993, que regulamenta o art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública, é inexigível a licitação

    a) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    b) quando não acudirem interessados à licitação anterior e, justificadamente, não puder ser repetida a licitação sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

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