Relativamente às licitações, contratos administrativos e...
#Questão 501843 -
Direito Administrativo,
Lei 8.666/93,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
AGU,
Advogado da União
16 Votos
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação.
§ 8º No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número
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