Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, julgue os it...
Registro de Preços na Licitação
O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições de seleção feita mediante concorrência, estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados, validade do registro não superior a um ano.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
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