Após a homologação da licitação de uma obra pública, o ge...

Após a homologação da licitação de uma obra pública, o gestor do contrato decidiu aumentar o prazo de execução da obra antes da assinatura do contrato, tendo em vista que ele considerou o prazo previsto no edital como tecnicamente inviável. Um dos licitantes que perdeu a licitação denunciou a decisão tomada pelo referido gestor, pois o prazo da obra não poderia ser alterado.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes à luz da Lei n.o 8.666/1993.

O acesso à informação da alteração do contrato por parte de um dos licitantes que perdeu a licitação feriu o princípio do sigilo contratual.

  • 21/11/2018 às 02:04h
    5 Votos

    Até onde eu sei, na 8.666, não existi esse principio do sigilo contratual..

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