Após a homologação da licitação de uma obra pública, o ge...

Após a homologação da licitação de uma obra pública, o gestor do contrato decidiu aumentar o prazo de execução da obra antes da assinatura do contrato, tendo em vista que ele considerou o prazo previsto no edital como tecnicamente inviável. Um dos licitantes que perdeu a licitação denunciou a decisão tomada pelo referido gestor, pois o prazo da obra não poderia ser alterado.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes à luz da Lei n.o 8.666/1993.

A forma como o prazo do contrato foi alterado pelo gestor feriu o princípio da isonomia.

  • 04/02/2019 às 11:22h
    6 Votos

    Ao meu entender fere principalmente o princípio da legalidade por ir contra a norma que é o edital,e fere o princípio da isonomia pelo fato de talez beneficiar a empresa que ganhou a licitação com um prazo maior da obra,algo que deveria ter sido levado em consideração já no processo licitatório.Errei essa questão por levar em conta apenas o aspecto da legalidade,que é algo bem estampado nessa questão.

  • 13/11/2018 às 07:22h
    0 Votos

    Alguém poderia explicar essa questão? 

  • 13/11/2018 às 07:24h
    0 Votos

    Alguém pode explicar essa questão? 

  • 28/08/2019 às 09:09h
    0 Votos

    minha dúvida parte que após a homologação do contrato a ADM pode alterar unilateralmente o contrato, outra a caneria tbm o princípio do Interesse público so bre o particular... acredito que seria passível de anulação... 

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