No que se refere à elaboração de projeto básico e de term...
#Questão 501653 -
Direito Administrativo,
Parte Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/PA,
Auditor de Controle Externo
2 Votos
a Súmula nº 261 do TCU prevê que, em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos.
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