No que se refere à elaboração de projeto básico e de term...

No que se refere à elaboração de projeto básico e de termo de referência, julgue os seguintes itens. O projeto básico poderá ser dispensado mesmo na hipótese de um órgão da administração pública desejar contratar serviço de manutenção preventiva e corretiva de toda a instalação elétrica da edificação do órgão.

  • 24/03/2021 às 10:25h
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    Neste mesmo sentido, aliás, é o que dispõe o art. 5º da Resolução 361/91, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea)[12], vejamos:


     


     


    Art. 5º - Poderá ser dispensado o Projeto Básico com as características descritas nos artigos anteriores, para os empreendimentos realizados nas seguintes situações:


     


     


    I - nos casos de guerra ou graves perturbações da ordem;


     


     


    II - nos casos de obras ou serviços de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica de gerenciamento e execução;


     


     


    III - nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos[13] e privados.


     


     


    Parágrafo único - O responsável técnico do órgão contratante deverá justificar a urgência para o atendimento dos casos de emergência, referida neste artigo, emitindo respectivo laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (sem grifos no original).


     












     

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