No que concerne às licitações públicas, julgue os itens...

No que concerne às licitações públicas, julgue os itens subsecutivos. No pregão, uma vez declarado o licitante vencedor, qualquer pessoa, ainda que não tenha participado da licitação, tem o direito de manifestar motivadamente a intenção de recorrer por motivo de nulidade procedimental.

  • 08/07/2018 às 11:13h
    8 Votos

    Artigo 4º lei 10520 - XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
    motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para
    apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
    apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
    prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • 07/09/2017 às 02:35h
    1 Votos

    Art. 5º, XVIII da Lei 10520/02

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