Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/19...
Isonomia = Igualdade
Se o produto é encontrado em todo o território nacional, não seria isonômico permitir, apenas, que empresas do mesmo estado venham a participar da licitação.
Lei 8666 Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.§ 1o É vedado aos agentes públicos:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, RESTRINJAM ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da NATURALIDADE, da SEDE ou DOMICÍLIO dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
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