Nos termos da Lei Federal no 8.666/93, em sua redação atual, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
Aos contratos de publicidade.
Aos contratos de obras públicas.
Aos contratos de fornecimento de energia elétrica e gás natural.
Aos contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática.
Aos contratos realizados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).
Art. 57 da Lei 8666/93.
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