Qual a diferença básica entre parada e estacionamento?...
#Questão 50124 -
Trânsito e Serviço de Transporte,
Normas gerais de circulação e conduta,
SOLER,
2012,
Prefeitura de Barueri - SP,
Agente de Trânsito (Feminino)
2 Votos
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento
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