O CTB prevê diversas atitudes que visam à boa condução do...

O CTB prevê diversas atitudes que visam à boa condução dos veículos e práticas de direção defensiva. Com relação às normas gerais de circulação e conduta, julgue os itens de 90 a 95.

Os únicos casos em que é permitido ao condutor usar a buzina, desde que em toque breve, são: quando, para evitar acidentes, for necessário fazer advertências; e, fora de áreas urbanas, quando for conveniente, para avisar a outro condutor que se pretende ultrapassá-lo.

  • 11/01/2019 às 12:11h
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    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá lo.

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