Com relação a segurança e condução de veículos automotore...

Com relação a segurança e condução de veículos automotores, julgue os próximos itens, considerando que a denominação Lei da Cadeirinha, sempre que empregada, refere-se à Resolução n.º 277/2008 do CONTRAN.

Em uma primeira versão da chamada Lei da Cadeirinha, os condutores de veículos dotados de airbag para proteção ao passageiro do banco dianteiro foram autorizados a usar a cadeirinha de crianças nesses assentos, desde que a cadeirinha fosse compatível com o peso e a altura da criança transportada; entretanto, como tal permissão contradizia o próprio CTB, a resolução pertinente do CONTRAN foi modificada e, a partir de agosto de 2010, crianças usuárias das cadeirinhas terão de viajar apenas no banco de trás dos veículos.

  • 05/11/2018 às 04:58h
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    Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (AirBag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até DEZ anos de idade neste banco poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:


     


     


    É VEDADO o transporte de crianças com até SETE ANOS E MEIO de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.


     


     


    É permitido o transporte de crianças com até SETE ANOS E MEIO de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção; Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de AirBag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

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