Com relação a segurança e condução de veículos automotore...
Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (AirBag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até DEZ anos de idade neste banco poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:
É VEDADO o transporte de crianças com até SETE ANOS E MEIO de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
É permitido o transporte de crianças com até SETE ANOS E MEIO de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção; Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de AirBag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.
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