Nas contratações para compras, obras e serviços públicos, conforme previsto na Lei nº 8.666/94, a autoridade administrativa
deve licitar, se o caso especifico não for expressamente previsto na lei como possível de dispensa ou inexigibilidade
está sempre obrigada a fazer licitação.
pode deixar de licitar, a seu critério de conveniência
pode dispensar a licitação, nos casos expressamente previstos na lei
pode optar entre licitação, dispensa e/ou inexigibilidade.
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