Acerca do disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas alteraçõe...
#Questão 500369 -
Direito Administrativo,
Inexigibilidade, Dispensa e Limites,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
STM,
Analista Judiciário
0 Votos
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, art. 24:
“É dispensável a licitação:
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
Navegue em mais questões