Acerca do disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas alteraçõe...

Acerca do disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, julgue o seguinte item.

Quando houver a necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, é inexigível a licitação para as compras de material de uso das Forças Armadas.

  • 21/04/2021 às 06:32h
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    Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, art. 24:


    “É dispensável a licitação:


    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 

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