Julgue os itens a seguir, acerca das modalidades, da disp...

Julgue os itens a seguir, acerca das modalidades, da dispensa e da inexigibilidade de licitação.

É condição para a eficácia do ato de dispensa de licitação em caso de perturbação grave da ordem a comunicação à autoridade superior, para ratificação e publicação da dispensa na imprensa oficial.

  • 18/05/2018 às 06:34h
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    Em caso de dispensa e inexigibilidade:



    Justificativa obrigatóriaComunicada até 3 dias p/ a autoridade superior.

    Autoridade superiorTem 5 dias para ratificar e publicar na imprensa oficial.





    Lei 8666 - Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

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