No que se refere a leilões, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens a seguir.
Os bens públicos arrematados serão pagos à vista ou em percentual estabelecido em edital. Neste último caso, o adquirente se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, a critério do leiloeiro oficial, por igual período.
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