De acordo com as Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, as qu...

De acordo com as Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, as quais tratam das modalidades de licitação, pode-se definir:

  • 03/09/2019 às 09:25h
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    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;


    II - tomada de preços;


    III - convite;


    IV - concurso;


    V - leilão.


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • 27/11/2017 às 09:52h
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    Mo.dal/idades de Licitação:
    Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos)
    a) Concorrência; b) Tomada de Preços; c) Convite; d) Concurso; e) Leilão.
    Lei 10.520/02 ( Lei Geral Pregão)

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