De acordo com o Art. 15º da Lei Federal 8.666, as compras...

De acordo com o Art. 15º da Lei Federal 8.666, as compras, sempre que possível, deverão:

I atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas;

II ser processadas através de sistema de registro de preços;

III submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

IV ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

V balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

No seu § 7o diz que nas compras deverão ser observadas, ainda:

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