As questões de números 50 a 54 referem-se à Lei n.º 8.666...
#Questão 498780 -
Direito Administrativo,
Parte Geral,
VUNESP,
2013,
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA - SP,
Assistente em C&T
4 Votos
Art. 4° Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública
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