De acordo com Art. 56 da Lei 8.666, a critério da autori...

De acordo com Art. 56 da Lei 8.666, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. A garantia a que se refere este artigo não excederá a:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis