As questões de números 50 a 54 referem-se à Lei n.º 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devem ser previamente examinadas e aprovadas por (pela)
autoridade competente.
autoridade de nível superior a que estiverem vinculados os respectivos órgãos.
assessoria jurídica da Administração.
autoridade de nível superior a que estiverem vinculadas as respectivas sociedades.
autoridade a que estiverem vinculadas as respectivas entidades.
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
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