Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue o...

Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue os próximos itens. O julgamento da licitação para registro de preços, por técnica e preço, pode ser adotado, desde que seja prolatado despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão. Para a realização desse tipo de licitação, é necessária a indicação de dotação orçamentária.

  • 18/10/2018 às 05:37h
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    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
    § 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
    § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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