Com relação às informações do demonstrativo apresentado,...
Depois de extrapolado o Limite Prudencial (95%), não há contagem de prazo, apenas restrições preventivas.
Acima do Limite de Alerta: Não há contagem de prazo nem restrições.
Acima do Limite Máximo: Há contagem de prazo e restrições corretivas.
Prazo:
2 Quadrimestre. Sendo que 1/3 do excedente deve ser retirado já no primeiro quadrimestre.
Medidas Preventivas:
Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual do servidores;
Criação de cargo, emprego ou função;
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
Contratação de hora extra, salvo no caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Medidas Corretivas:
Todas as medidas preventivas.
Reduação em pelo menos 20% dos cargos em comissão e das funções de confiança.
Exoneração dos servidores não estáveis.
Se nenhuma causar efeito, o servidor estável poderá ser exonerado.
Se o prazo vencer e o Ente não reduzir a DTP:
Receber transferências voluntárias (salvo saúde, educação e assistência social);
Não poderá obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
Não poderá contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Se o Limite for extrapolado no último ano de mandato, as três últimas medidas aqui citadas passam a valer de imediato.
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