A Lei de Responsabilidade Fiscal tornou mais severas as...

A Lei de Responsabilidade Fiscal tornou mais severas as regras para gastos com pessoal. Entretanto, na verificação do atendimento a esses limites, NÃO serão computadas as despesas relativas a

  • 25/08/2017 às 06:13h
    -1 Votos

    Lcp 101/00

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.



    Bons estudos!

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