A Lei Complementar n.º 101/2000, ou Lei de Responsabilida...

A Lei Complementar n.º 101/2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com base nessa lei e considerando suas peculiaridades, julgue os itens subsequentes.

Considere que um ente federativo tenha adquirido 70% da empresa A e que a empresa A possua 80% do patrimônio da empresa B. Assim, para os efeitos da LRF, a empresa B é uma empresa controlada indiretamente pelo ente federativo.

  • 14/01/2018 às 06:35h
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    Às vezes não é necessário que uma empresa seja dona da outra para que a legislação determine que a relação entre elas sejam tão próximas que mereçam cuidados especiais. É daí que aparecem os conceitos de subsidiária, controlada e coligada.

    Uma sociedade é coligada a outra quando uma delas tem uma influência significativa sobre a outra empresa. A lei não estabelece um percentual mínimo, mas ela presume que toda participação acima de 20% é significativa o suficiente para ser considerada automaticamente uma coligada. Mas mesmo percentuais menores de participação podem levar uma empresa a ser considerada coligada a outra: basta que uma empresa detenha ou exerça o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

    Uma sociedade é controlada por outra quando esta, diretamente ou através de outras controladas, tem os direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Em outras palavras, a lei não diz que a empresa precisa ser dona de mais de 50% das ações com direito a voto para ser controladora da outra empresa: basta que ela seja a empresa que detenha o poder de eleger a maioria dos diretores da empresa e tomar as principais decisões na vida da empresa.

    Mas se todas as ações de uma empresa pertencem a outra, ela não é apenas controlada: ela passa a ser uma subsidiária integral daquela outra empresa.

  • 14/01/2018 às 06:40h
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    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação

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