Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue...
#Questão 496956 -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
CNPq,
Assistente 1
0 Votos
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
§ 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante,
nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias
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