Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue...

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem, relativos a transferências de recursos na administração pública.

Não se obriga a apresentação, por parte do gestor público, da estimativa do impacto orçamentário-financeiro de aumento de despesas, no exercício em que esse aumento entrar em vigor e nos dois subsequentes, quando esse aumento for considerado irrelevante.

  • 13/01/2018 às 07:07h
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    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
    acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
    entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
    orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
    plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias

    § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante,
    nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias

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