De acordo com o Art. 5º da Lei Complementar nº101/2000, o...

De acordo com o Art. 5º da Lei Complementar nº101/2000, o projeto de lei orçamentária anual, além das normas nela previstas, deve ser compatível com:

I. o plano plurianual,

II. a lei de diretrizes orçamentárias,

III. o balanço anual,

IV. o balancete mensal.

  • 05/09/2017 às 08:03h
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    Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

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