Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Respo...

Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue os próximos itens.

A despesa total com pessoal dos Executivos municipais limita-se à metade da receita corrente líquida.

  • 13/01/2018 às 07:13h
    1 Votos

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • 17/10/2018 às 03:07h
    0 Votos

    nao é metade mais 54%

    Art 20 da LRF: Repartição dos limites globais:

    Na Esfera Federal: 2,5% para o Legislativo + TCU, 6% Judiciáro e 40,9% Executivo e 0,6% MPU

    Na Esfera Estadual: 3% Legislativo + TCE, 6% Judiciário, 49% Executivo, 2% MP dos Estados

    Na Esfera Municipal: 6% Legislativo + TCM (se houver), 54% Executivo

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