Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Respo...
#Questão 496766 -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
FNDE,
Técnico em Financiamento
2 Votos
CAPÍTULO V
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
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