Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os...

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir. O reajustamento do valor de benefício da seguridade social, a fim de preservar o seu valor real, deve apresentar a origem dos recursos para o seu custeio e os seus efeitos financeiros nos períodos seguintes, que devem ser compensados pelo aumento permanente de receita e pela redução permanente de despesa da previdência.

  • 13/01/2018 às 07:38h
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    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    § 1º É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

    I - Concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

    II - Expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

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