Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e...

Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, fi xado no artigo nº 19 da Lei nº 101/2000, são vedados ao Poder Público, à exceção de:

  • 19/03/2020 às 03:35h
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    Letra B


     


    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.


            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:


            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;


            II - criação de cargo, emprego ou função;


            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;


            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;


            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

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