Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Respo...
#Questão 495488 -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Orçamento Público,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
FNDE,
Técnico em Financiamento
1 Votos
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
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