Considerando as previsões constitucionais, as da LRF e as...

Considerando as previsões constitucionais, as da LRF e as da legislação específica que trata de orçamento público, julgue os itens que se seguem.

A despesa total com pessoal da União não deve ultrapassar a 50% da sua receita corrente líquida.

  • 14/01/2018 às 06:52h
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    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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