Considerando as previsões constitucionais, as da LRF e as...
#Questão 495189 -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Receita Corrente Líquida,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
MPU,
Técnico de Apoio Especializado
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Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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