A Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao con...

A Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao controle e à avaliação da execução orçamentária, alterou substancialmente a atuação dos tribunais de contas, que passaram a ter o(a)

dever de emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo no prazo de sessenta dias do recebimento.

  • 21/11/2020 às 09:44h
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    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

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