Segundo disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trâ...

Segundo disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 206/06, o medidor de alcoolemia – etilômetro - deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na Resolução.

II – ser aprovado na verificação metrológica inicial realizada pelo INMETRO ou órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;

III - ser aprovado na verificação periódica bianual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ;

IV - ser aprovado em inspeção em serviço ou eventual, conforme determina a legislação metrológica vigente.

Está(ão) correta(s) a(s) assertiva(s):

  • 24/12/2018 às 03:16h
    5 Votos

    rt. 6º O medidor de alcoolemia etilômetro deve observar os seguintes requisitos:


    I - ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;


    II - ser aprovado na verificação metrológica inicial realizada pelo INMETRO ou órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;


    III - ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ;


    IV - ser aprovado em inspeção em serviço ou eventual, conforme determina a legislação metrológica vigente.


     


    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=104254


     


    resposta correta A 

  • 29/11/2017 às 11:56h
    2 Votos

    Art. 6º. O medidor de alcoolemia- etilômetro- deve observar os seguintes requisitos:
    I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia,
    Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, atendendo a legislação metrológica em
    vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
    II – ser aprovado na verificação metrológica inicial realizada pelo INMETRO
    ou órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;
    III - ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou
    RBMLQ;
    IV - ser aprovado em inspeção em serviço ou eventual, conforme determina a
    legislação metrológica vigente.
    Art. 7º. As condições de utilização do medidor de alcoolemia – etilômetro- devem
    obedecer a esta resolução e à legislação metrológica em vigor.

    Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao206_06.pdf

  • 15/06/2019 às 07:38h
    0 Votos

    Resposta correta: letra A


     


    Art. 6º. O medidor de alcoolemia- etilômetro- deve observar os seguintes requisitos:


    I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;


    II – ser aprovado na verificação metrológica inicial realizada pelo INMETRO ou órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;


    III - ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ;


    IV - ser aprovado em inspeção em serviço ou eventual, conforme determina a legislação metrológica vigente.

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