Acerca da política de educação para o trânsito e tendo co...
#Questão 48806 -
Trânsito e Serviço de Transporte,
Sistema Nacional de Trânsito - SNT,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
DETRAN/ES,
Assistente Técnico de Trânsito
8 Votos
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Navegue em mais questões