Em observância à resolução COFFITO-224/2002, que dispõe sobre a Licença Temporária de trabalho para o profissional Fisioterapeuta, é INCORRETO afirmar:
Por licença temporária entenda-se permissão do exercício profissional pelo período de até um ano e não renovável.
A Licença temporária de trabalho também poderá ser concedida em situações especiais pelo CREFITO.
Terá direito à licença temporária o indivíduo em aguardo da expedição do diploma de graduação pela IES.
Com a licença temporária fica extinta a franquia profissional provisória.
A licença temporária ou franquia provisória, permite o exercício profissional pelo período de um ano.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}