Em observância às recomendações da Resolução COFFITO 139/92, que dispõe sobre a prática de estágios nas referidas áreas de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, que foi complementada na relação do estágio com preceptores da própria instituição superior, Resolução COFFITO 153/93. Identifique a seguir a alternativa de que trata esta última Resolução:
Só poderá ser realizado, com a interveniência, obrigatória, da Instituição de Ensino Superior.
Só poderá ocorrer a partir do 6.º período da graduação, por ser parte do ciclo de matérias profissionalizantes, consoante com a Resolução CFE n.º 04/83.
Só poderá alcançar uma relação máxima de 1 (um) preceptor para 3 (três) acadêmicos.
A preceptoria de estágio curricular, nos campos assistenciais da Fisioterapia e/ou da Terapia Ocupacional, só poderá ser exercida, com exclusividade, por profissional Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional, conforme a área em que o mesmo ocorra.
a relação preceptor/acadêmico, quando o estágio curricular for promovido diretamente por Instituição de Ensino Superior - IES, com preceptor do seu quadro docente, será de 1 (um) preceptor para um contingente máximo de até 6 (seis) acadêmicos.
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