A respeito de finanças públicas, analise: I. A abertura...

A respeito de finanças públicas, analise:

I. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

 II. É possível a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra.

III. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

IV. É possível a concessão de empréstimos pelo Governo Federal para pagamento de despesa com pessoal ativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 É correto o que consta APENAS em

  • 22/02/2020 às 06:00h
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    1. (VERDADEIRA) A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Art. 167§ 3º:” A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62”.


     



    1. (FALSA)É possível a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra: Art. 167. São vedados: “VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”


     


    III. (VERDADEIRA) Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais: Art. 165: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias e III - os orçamentos anuais”.



    1. (FALSA) É possível a concessão de empréstimos pelo Governo Federal para pagamento de despesa com pessoal ativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Art. 167: “São vedados X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


     

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