Na Lei de Responsabilidade Fiscal, está previsto como li...
#Questão 478183 -
Finanças Públicas,
Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF),
NCE,
2005,
SEFAZ/AM,
Analista do Tesouro Nacional ATE
2 Votos
Lei complementar 101/2000
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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