Na Lei de Responsabilidade Fiscal, está previsto como li...

Na Lei de Responsabilidade Fiscal, está previsto como limite para a despesa total com pessoal nos Estados o seguinte percentual da Receita Corrente Líquida:

  • 23/01/2019 às 08:08h
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    Lei complementar 101/2000


    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


            I - União: 50% (cinqüenta por cento);


            II - Estados: 60% (sessenta por cento);


            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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