Com relação aos medicamentos controlados e à Portaria n.º 344/1998, julgue os itens a seguir.
Xaropes pediátricos à base de ópio podem ser comercializados, contanto que os dizeres de rotulagem e bula apresentem expressamente os seguintes dizeres: “Venda sob prescrição médica – só pode ser vendido com retenção da receita”.
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