Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos ite...
Gabarito: ERRADO
(Lei 8112/90)
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.
A princípio achei que se referia à vedação de participar de movimento aético ou de cunho duvidoso, mas a questão é bem específica sobre movimentos políticos...Talvez a redação do artigo ajude a diferenciar:
Seção III- Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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