De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor...

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994 ""o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal"". Esse enunciado expressa

  • 09/11/2017 às 08:27h
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    Alguém poderia se perguntar se os atos não seriam discricionários, visto que tem que a decidir entre o justo ou o injusto, o oportuno ou inoportuno, etc. Contudo, se escolhermos o injusto, o inoportuno,o desonesto desonesto etc estamos promovendo atos arbitrários e não discricionários, pois a discricionariedade tem limite no que é legal (no tocante a discricionalidade dos atos adminiatrativos).

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