Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotét...

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Em uma sociedade de economia mista que desenvolve atividade de prevalente interesse do Estado, determinado empregado falta ao trabalho frequentemente, sem justificativas. Nessa situação, a conduta do empregado constitui falta apenas em relação à Consolidação das Leis do Trabalho e ele não está sujeito ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo.

  • 12/03/2019 às 03:20h
    7 Votos

    Decreto 1.171/94


    Art. 2 - Os órgãos e entidades da Administração direta e INDIRETA implementarão...


    Ou seja, Sociedade de Economia Mista FAZ PARTE da adm. INDIRETA sendo abrangida pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Leia-se de passagem tbm o art. 11 parágrafo único quando se refere quem sãos os agentes públicos abrangidos.

  • 31/08/2018 às 12:25h
    3 Votos

    XIV, ?l?, o servidor deve
    ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca
    danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
    além de ser enquadrada como falta na CLT, também caracteriza infração ao Código
    de Ética

  • 25/04/2018 às 01:25h
    2 Votos

    Inciso XII - Ausência injustificada

    Erro - Não está sujeito ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo.

  • 29/10/2018 às 11:11h
    -2 Votos

    Na questão fala-se em uma sociedade de economia mista, por exemplo: Banco do Brasil. Eu acho que esse código não engloba as sociedades de economia mista.

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