De acordo com o texto,
o princípio da igualdade formal e o da igualdade material constituem, na prática, o mesmo direito.
desde que a CF foi instituída, a diferenciação antes existente entre homens e mulheres, no que diz respeito a aspectos judiciais, não se observa mais no país.
a ênfase ao princípio da igualdade dos gêneros presente na Carta Magna denota a preocupação do legislador de extirpar do texto legal qualquer conotação preconceituosa com relação à mulher.
sem a atualização do Código Civil, o texto constitucional tem campo de atuação limitado.
qualquer tipo de diferenciação no tratamento de homens e mulheres infringe o princípio constitucional da isonomia.
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