Segundo a NR-6, sobre a utilização de EPI, cabe ao empreg...

Segundo a NR-6, sobre a utilização de EPI, cabe ao empregado:

I. responsabilizar-se pela guarda e conservação

II. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica

III. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado

IV. usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina

V. cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

Portanto, é correto afirmar

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