A respeito da gestão de florestas nos moldes em que esta...
) Instituto Chico Mendes: 40% (quarenta por cento), para utilização restrita na
gestão das unidades de conservação de uso sustentável;
b) Estados: 20% (vinte por cento), destinados proporcionalmente à distribuição da
floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições, para o apoio e promoção da
utilização sustentável dos recursos florestais, sempre que o ente beneficiário cumprir
com a finalidade deste aporte;
c) Municípios: 20% (vinte por cento), destinados proporcionalmente à distribuição
da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições, para o apoio e promoção
da utilização sustentável dos recursos florestais, sempre que o ente beneficiário cumprir
com a finalidade deste aporte;
d) FNDF: 20% (vinte por cento)
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