De acordo com a política de desenvolvimento florestal e o...
#Questão 428475 -
Engenharia Florestal,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
BASA/AM,
Técnico Científico
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rt. 76. Em 10 (dez) anos contados da data de publicação desta Lei, a área total com concessões florestais da União não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de área de suas florestas públicas disponíveis para a concessão, com exceção das unidades de manejo localizadas em florestas nacionais criadas nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 77. Ao final dos 10 (dez) primeiros anos contados da data de publicação desta Lei, cada concessionário, individualmente ou em consórcio, não poderá concentrar mais de 10% (dez por cento) do total da área das florestas públicas disponíveis para a concessão em cada esfera de governo
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