Juridicamente, o meio ambiente pode ser analisado como p...
#Questão 428209 -
Engenharia Florestal,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
SEGER/ES,
Especialista em Políticas Públicas
0 Votos
Art. 6.º A espessura máxima permitida para exportação de madeira serrada é de
250 mm (duzentos e cinqüenta milímetros).
Parágrafo único. Somente será permitida a exportação de madeira serrada com
espessura superior a 250 mm (duzentos e cinqüenta milímetros), quando:
I proveniente de plantios florestais ou planos de manejo florestal
sustentável, aprovado pelo órgão ambiental competente; e,
II serrada industrialmente na forma de produto final, cujas características
tecnológicas justifiquem o uso final dessa forma, condicionada ao
parecer técnico-científico do Laboratório de Produtos Florestais – LPF
do IBAMA.
Navegue em mais questões